Entrevistamos Antônio Celso Pinheiro Franco, o qual é advogado em São Paulo, membro do Instituto dos Advogados de São Paulo- AASP, da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, da Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS e do Inter-American Law Institute - New York University. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Prezado
Antônio Celso Pinheiro Franco, como o senhor conceitua corrupção?

Qual
é o papel da ética no enfrentamento da corrupção? Como isso se coliga ao
Estado?
A ética social, cristaliza
certas concepções, julgadas indispensáveis ao convívio social dos homens; não
há, do ponto de vista jurídico ou legal, violentá-las, nem sequer criticá-las,
restando simplesmente ao Estado preservá-las com os meios de que dispõe e
particularmente do Judiciário aparelhado e também o Executivo no cumprimento
das deliberações judiciais, com estabelecimentos corretivos ou prisionais
adequados.
Não faltará de todo razão a
HAESART (“Étiologie de la repression des ouvrages publics aux bonnes moeurs”,
225), que o conceito de moralidade pública é consequência de uma constante
depuração de costumes, correspondente a instintos de conservação, como a certas
tendências do homem. Daí que a defesa dos bons costumes, ou da moralidade
pública, seja objeto da tutela social que o Estado desempenha, e consistente, a
esse respeito, conforme POSADA (Derecho
Administrativo, II, 335), com a efetiva intervenção estatal, porque o critério
de intervenção depende do temor social que tal ato inspire no contraventor ou
criminoso ou na própria população.
A ação do Estado
manifesta-se, primeiramente por processos de educação, secundariamente por
medidas de polícia e pela legislação penal.
Quais
os prejuízos, à sociedade, da corrupção?
Toda a comunidade social se
enfraquece com a corrupção, tanto mais que sua prática é um mau exemplo, que se
estende a corromper os demais, o que a torna mais grave ainda.
As manifestações de
corrupção ofendem o público e violam as condições mais basilares que implicam
na vida em comum, na qual a cada um se adscreve sua esfera de privacidade e se
lhe proíbe, também, atingir de forma ofensiva, sob qualquer modalidade, o
sentimento dos outros, particularmente moral.
Se a ação administrativa, os
poderes constituídos, não coibirem os atos imorais, e dentre eles a corrupção,
estarão também causando sérios danos objetivos à sociedade, já que a isso não
se pode fingir ignorar e menos ainda se pode desinteressar.
A corrupção traz como
consequência o entendimento de que qualquer bem pode, por mais elevado que
seja, ser reduzido a mercadoria e objeto de negociação.
A corrupção importa em ato
que mais acentuadamente, por meio dele, se demonstra a degradação dos costumes
de um povo.
Como deve ocorrer a prevenção da corrupção?
Previne-se a corrupção pela
educação, pelo apoio às campanhas anti-corrupção, pela privação dos corruptos
de certos direitos, estímulo da sociedade e do governo, e enfim contar igualmente com todos os
poderes públicos engajados na luta contra a corrupção, com ação direta, séria,
eficaz e eficiente.
Em suma, a corrupção importa
em marcante decadência moral de um povo. A corrupção é “a lepra do vivo e o
verme do cadáver”, segundo a definição cauterizante de RUY BARBOSA. Quer se
pratique por ambição, quer por paixão, tanto quem oferece (corruptor), quanto
quem aceita (corrompido), não deixam de praticar ato imoral, pessoal e
socialmente condenável. Combatê-lo é dever de todos, particularmente do próprio
Estado. É bom lembrar que quando ocorre corrupção na Administração Pública, por
exemplo, mata-se o seu semelhante de forma reflexa, ou seja, tirando dinheiro
para a educação, negando o mesmo dinheiro para hospitais, tratamentos e
remédios, desviando verba da alimentação escolar e de menores, e assim por
diante.
Quiçá um dia vejamos esse
câncer afastado de nosso País e do Mundo que nos circunda como um todo.
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